Projeto de Lei nº 95/2010
Ementa
DENOMINA PRAÇA TIA CIDA, O ESPAÇO PÚBLICO SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS PANTALEÃO BONFANTE E REDUÇÃO DE CAAGUAÇU, NO BAIRRO JARDIM VERA CRUZ, DISTRITO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
24/03/2010
Processo
01-0095/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.307, de 30 de setembro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/03/2010 - Recebido por SGP22
- 29/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 31/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2010 - Recebido por CCJ
- 06/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/08/2010 - Recebido por EDUC
- 01/09/2010 - Encaminhado por EDUC
- 01/09/2010 - Recebido por SGP12
- 08/09/2010 - Encaminhado por SGP12
- 08/09/2010 - Recebido por SGP23
- 01/10/2010 - Encaminhado por SGP23
- 01/10/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/09/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 217/2010 de 31/05/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 17/06/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 261/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2384/2010
- Oficio CMSP 2853/2010 de 22/09/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/09/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Tia Cida, o espaço público sem denominação localizado entre as ruas Pantaleão Bonfante e Redução de Caaguaçu, no bairro Jardim Vera Cruz, distrito de São Mateus e dá outras providências.
Art. 1º Fica denominado Praça Tia Cida, o espaço público sem denominação localizado entre as ruas Pantaleão Bonfante e Redução de Caaguaçu, no bairro Jardim Vera Cruz, distrito de São Mateus.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, de 2010. Às Comissões competentes.