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Projeto de Lei nº 96/2001

Ementa

PROÍBE A CONCESSÃO DE ALVARÁS DE APROVAÇÃO E CONSTRU- ÇÃO DE NOVOS HIPERMERCADOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Goulart

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

01-0096/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Proíbe a concessão de alvarás de aprovação e construção de novos hipermercados, no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica proibida a concessão de alvarás de aprovação e construção de novos hipermercados no município de São Paulo.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em março de 2001. Às Comissões competentes.