Radar Municipal

Projeto de Lei nº 98/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTAS DE TRÂNSITO, APLICADAS PELA FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0098/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a anistia de multas de trânsito, aplicadas pela fiscalização no âmbito da competência Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Conceder-se-á, provisoriamente, o perdão das multas decorrentes de infrações de trânsito, aplicadas pelo Poder Público Municipal, estabelecendo-se os seguintes critérios:

I - somente serão anistiadas as multas impostas anteriores ao período de 03 (três) anos, contados da data da publicação desta lei;

II - a anistia está condicionada ao pagamento das multas impostas no período posterior a 03 (três) anos, anteriores a vigência desta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.