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Projeto de Lei nº 99/2010

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA O IMPLEMENTO DE POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO A DOAÇÃO DE SANGUE, QUANDO DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, OFERECENDO TAXA DE INSCRIÇÃO DIFERENCIADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

24/03/2010

Processo

01-0099/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Estabelece diretrizes para o implemento de política municipal de incentivo a doação de sangue, quando da inscrição em concurso público municipal, oferecendo taxa de inscrição diferenciada e da outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O poder público municipal, no estabelecimento de políticas públicas, em especial, a doação de sangue, envidará esforços para que surjam novos doadores na cidade de São Paulo.

Parágrafo Único - Os resultados pretendidos poderão ser alcançados com a instituição de programa que estimule a doação de sangue, através de política que diferencie a taxa de inscrição para candidato doador, em concurso público municipal, devidamente munido de documentos emitidos por órgãos oficiais.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.