Projeto de Resolução nº 1/2003
Ementa
"INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAU- LO, A COMISSÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES DOS 450 ANOS DA CIDADE."
Autor
Data de apresentação
04/02/2003
Processo
03-0001/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/02/2003 - Recebido por CCJ
- 19/09/2003 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 19/09/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão para a Organização das Comemorações dos 450 anos da cidade.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão para a Organização das Comemorações dos 450 anos da Cidade.
Parágrafo único. A Comissão de Organização das Comemorações dos 450 anos da Cidade tem por objetivo promover um programa de eventos na Câmara Municipal de São Paulo que marque a data de 25 de janeiro de 2004, aniversário de 450 anos da cidade.
Art. 2º O programa a ser desenvolvido pela Comissão deverá incluir:
I - instalação do Memorial da Câmara Municipal de São Paulo registrando sua história;
II - publicações destacando o papel da Câmara na história da cidade;
III - seminário sobre temas relacionados à história da cidade;
IV - homenagens a pessoas e entidades de destaque na construção da história da cidade;
V - concursos artísticos e culturais envolvendo temas ligados à cidade;
VI - exposições de artes e fotografias
Art. 3º A Comissão será constituída por vereadores, funcionários da Câmara Municipal e personalidades a serem designadas por Ato da Mesa Diretora.
Parágrafo 1º. Os integrantes participarão no planejamento, na organização e na divulgação de atividades relativas às comemorações.
Parágrafo 2º. Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com entidades interessadas em participar na promoção e patrocínio dos eventos e atividades.
Art. 4º A Câmara Municipal deverá providenciar o apoio técnico e financeiro necessário à viabilização do programa.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, Às Comissões competentes.