Projeto de Resolução nº 1/2005
Ementa
ALTERA INCISO I DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 5/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ( CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA OS MOTORISTAS DOS SRS. VEREADORES)
Autor
Data de apresentação
06/04/2005
Processo
03-0001/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 06/04/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por ADM
- 12/08/2005 - Encaminhado por ADM
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera inciso I do artigo 3° da Resolução n° 5/93, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1°. O inciso I do artigo 3° da Resolução n° 5/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3°. (...)
I - possuir carteira nacional de habilitação, categorias B, C, D ou E;
II - (...)"
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.