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Projeto de Resolução nº 1/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO EM DEFESA DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

03-0001/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias do Município de São Paulo.

Parágrafo Único- O Fórum Suprapartidário a que se refere o caput deste artigo funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de parlamentares, entidades, movimentos sociais e outras lideranças representativas da sociedade civil.

Artigo 2º - Compete ao Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias debater, formular e apresentar sugestões para fortalecer o Programa Saúde da Família e sobre as modalidades de contrato dos seus profissionais junto ao Poder Público, bem como em relação aos seus direitos trabalhistas, salariais, previdenciários e de organização sindical.

Artigo 3º - O Fórum Suprapartidário em Defesa do Programa Saúde da Família e dos Direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias será composto por parlamentares e representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal, interessados em colaborar no desenvolvimento de suas atividades, e por representantes de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil, além dos trabalhadores que atuam nesses programas.

Artigo 4º - Os partidos políticos com representação na Câmara e demais entidades, movimentos sociais e lideranças da sociedade civil interessados terão trinta dias para indicar seus representantes neste Fórum, contados da promulgação desta resolução.

Artigo 5º - Será garantida a participação de representações da sociedade civil e de cidadãos interessados na defesa os direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias neste Fórum.

Artigo 6º - Os integrantes do Fórum Suprapartidário terão seus nomes e respectivos contatos registrados em ata, que também conterá informações referentes às atividades por ele desenvolvidas.

Artigo 7º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial, a TV a Internet.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.