Projeto de Resolução nº 10/2007
Ementa
CRIA O SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DO LEGISLATIVO (STL), COM OS OBJETIVOS DE PRESTAR CONTAS E FACILITAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS GASTOS REALIZADOS PELO PARLAMENTO
Autor
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
03-0010/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2007 - Recebido por SGP22
- 09/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 09/05/2007 - Recebido por CCJ
- 30/11/2007 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2007 - Recebido por ADM
- 09/02/2009 - Encaminhado por ADM
- 13/04/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/04/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/04/2009 - Recebido por SGP2
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 28/05/2009 - Recebido por ADM
- 08/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 09/09/2009 - Recebido por FIN
- 13/02/2012 - Encaminhado por FIN
- 13/02/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento, bem como de receber críticas e sugestões sobre a utilização dos recursos da Instituição.
Art. 2º - O STL deverá integrar o Portal da Câmara Municipal de São Paulo e nele serão discriminados, mensalmente, valores e dados referentes aos seguintes itens:
I - orçamento aprovado para o exercício financeiro;
II - execução orçamentária, de acordo com as normas vigentes;
III - aquisição de bens ou serviços, discriminando valores e com a íntegra de todos os procedimentos realizados;
IV - custo de cada unidade administrativa;
V - custo médio das atividades dos gabinetes parlamentares, obtido pela divisão do total dos recursos orçamentários pelo número de vereadores;
VI - lotação de pessoal, com especificação por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
IV - benefícios em vigor por unidade administrativa, com especificação de sua utilização e impacto financeiro, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
VI - despesa com pessoal, que deverão ser especificadas:
a) por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;
b) por classe de cargo, para ativos e aposentados.
VII - íntegra dos processos que fundamentam Decisões e Atos da Mesa.
Art. 3º - Os dados disponibilizados permanecerão on-line, após cada exercício financeiro, constituindo-se em série histórica para consulta, análise e controle público da Instituição.
Art. 4º - A Câmara Municipal realizará, trimestralmente, audiência pública, para debater o funcionamento do STL, bem como para análise e interpretação dos dados nele contidos.
Parágrafo único - As audiências de que trata o "caput" deste Art. serão publicadas na íntegra no Diário Oficial do Município e serão transmitidas pela TV Câmara, preferencialmente ao vivo.
Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.