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Projeto de Resolução nº 10/2007

Ementa

CRIA O SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DO LEGISLATIVO (STL), COM OS OBJETIVOS DE PRESTAR CONTAS E FACILITAR O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS GASTOS REALIZADOS PELO PARLAMENTO

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

03-0010/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Cria o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Sistema de Transparência do Legislativo (STL), com os objetivos de prestar contas e facilitar o acesso às informações referentes aos gastos realizados pelo parlamento, bem como de receber críticas e sugestões sobre a utilização dos recursos da Instituição.

Art. 2º - O STL deverá integrar o Portal da Câmara Municipal de São Paulo e nele serão discriminados, mensalmente, valores e dados referentes aos seguintes itens:

I - orçamento aprovado para o exercício financeiro;

II - execução orçamentária, de acordo com as normas vigentes;

III - aquisição de bens ou serviços, discriminando valores e com a íntegra de todos os procedimentos realizados;

IV - custo de cada unidade administrativa;

V - custo médio das atividades dos gabinetes parlamentares, obtido pela divisão do total dos recursos orçamentários pelo número de vereadores;

VI - lotação de pessoal, com especificação por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;

IV - benefícios em vigor por unidade administrativa, com especificação de sua utilização e impacto financeiro, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;

VI - despesa com pessoal, que deverão ser especificadas:

a) por unidade administrativa, incluindo gabinetes de Mesa, de vereadores e de lideranças dos partidos políticos;

b) por classe de cargo, para ativos e aposentados.

VII - íntegra dos processos que fundamentam Decisões e Atos da Mesa.

Art. 3º - Os dados disponibilizados permanecerão on-line, após cada exercício financeiro, constituindo-se em série histórica para consulta, análise e controle público da Instituição.

Art. 4º - A Câmara Municipal realizará, trimestralmente, audiência pública, para debater o funcionamento do STL, bem como para análise e interpretação dos dados nele contidos.

Parágrafo único - As audiências de que trata o "caput" deste Art. serão publicadas na íntegra no Diário Oficial do Município e serão transmitidas pela TV Câmara, preferencialmente ao vivo.

Art. 5º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.