Projeto de Resolução nº 11/2001
Ementa
CRIA A MEDALHA EM SAUDE PUBLICA DAVID CAPISTRANO FI LHO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/03/2001
Processo
03-0011/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/03/2001 - Recebido por ATM
- 09/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 09/03/2001 - Recebido por CCJ
- 23/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2001 - Recebido por EDUC
- 12/06/2001 - Encaminhado por EDUC
- 12/06/2001 - Recebido por SAUDE
- 15/10/2001 - Encaminhado por SAUDE
- 16/10/2001 - Recebido por FIN
- 24/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2002 - Recebido por ATM
- 31/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 04/02/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 21/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/05/2008 - Recebido por SGP2
- 09/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 12/01/2009 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 27/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/07/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 07/03/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria a Medalha do Mérito em Saúde Pública David Capistrano Filho
A Câmara Municipal de São Paulo resolve:
Art. 1º - Fica criada a "Medalha do Mérito em Saúde Pública David Capistrano Filho", que será concedida anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo à personalidade ou instituição que mais se destacar na realização de trabalhos no campo da saúde pública, contribuindo com soluções para o problema na cidade de São Paulo.
Art. 2º - Competirá à Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho da Câmara Municipal de São Paulo emitir parecer sobre as personalidades ou instituições apresentadas e escolher aquela que deva ser submetida, até o dia 31 de agosto de cada ano, ao Plenário para posterior discussão e votação.
Art. 3º - Considerar-se-á aprovada pelo Plenário a iniciativa que obtiver maioria simples de votos.
Art. 4º - "A Medalha do Mérito em Saúde Pública David Capistrano Filho" será entregue no dia 10 de novembro, dia do falecimento de David Capistrano Filho, de cada ano, em reunião solene realizada pela Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo Único - A data referida neste artigo será transferida para o primeiro dia útil antecedente ou subseqüente, a critério do Presidente da Mesa, quando recair em sábado, domingo ou feriado.
Art. 5º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.