Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 11/2002

Ementa

CRIA O PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VO LUNTÁRIA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

03/04/2002

Processo

03-0011/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 25 de fevereiro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/02/2019 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária na Cidade de São Paulo.

Art. 1º. Fica criado o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária na Cidade de São Paulo, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na prestação de ações voluntárias em prol da infância e da juventude, incorporando ações educacionais não formais que promovam o exercício e a propagação dos conceitos de cidadania e difusão dos valores morais e cívicos na cidade de São Paulo.

Art. 2º. O Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária será concedido anualmente durante a Sessão Solene Comemorativa do Dia do Escoteiro, conforme previsto na Lei n.º 12.444, de 27 de agosto de 1997.

Art. 3º. A outorga do Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária consistirá na seguinte premiação:

a) 03 Troféus Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária - confeccionados em placa transparente, no formato de 10 centímetros de largura e 27 centímetros de altura, com esfinge do governador Mário Covas Junior em relevo, contendo base acrílica com placa em metal ladeada com o brasão da Câmara Municipal de São Paulo em metal;

b) 03 Medalhas Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária - confeccionadas em metal com 09 centímetros de diâmetro, tendo em uma das faces o brasão da Câmara Municipal de São Paulo em relevo circundada com as palavras CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e na outra face a efígie do governador Mário Covas Júnior circundada com as palavras "PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA" e o ano da emissão, acompanhada de fita nas cores da bandeira da cidade de São Paulo - preta, branca e vermelha;

c) 03 Salvas de material transparente no formato de 21 centímetros de largura por 15 centímetros de comprimento e 1 centímetros de espessura, tendo a sua esquerda superior a efígie em relevo do governador Mário Covas Júnior e a sua direita superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo. No espaço central superior as palavras; PRÊMIO ESCOTISTA MÁRIO COVAS JÚNIOR DE AÇÃO VOLUNTÁRIA" em baixo deste descritivo o ano da emissão, seguido de: A Câmara Municipal de São Paulo, outorga, na presente data, o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária a, (qualifica-se e nomina-se o outorgado). Segue-se a data do evento e concluindo a logomarca da COMISSÃO MUNICIPAL DO MOVIMENTO ESCOTEIRO BANDEIRANTE e o tradicional logotipo da FLOR DE LIS com seu listel símbolo mundial do Movimento Escoteiro.

d) Todas as honrarias serão acompanhadas de diplomas no formato 21x97cm, nas cores verde e preto, tendo ao lado esquerdo superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo e a direita superior a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante, e as medalhas e as salvas serão acondicionadas em estojo de veludo preto.

e) Os troféus, medalhas e salvas, serão confeccionadas conforme projeto do artista-gráfico Eudo Dantas da Silva (anexo I).

Art. 4º. As ações, iniciativas e projetos contemplados pelo Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária deverão abranger:

a) Ações individuais ou coletivas realizadas por pessoas físicas que tenham desenvolvido iniciativas no Município de São Paulo, estimulando ações de educação não formal ou formal, observando os princípios e fundamentos do movimento escoteiro;

b) Projetos realizados por pessoas físicas ou jurídicas integrantes ou não do movimento escoteiro que tenham incrementado e beneficiado a divulgação e crescimento do movimento na cidade de São Paulo ou mesmo no âmbito estadual, nacional e internacional;

c) Indicação de histórico justificado de integrante do movimento escoteiro que tenha tido como filosofia de vida a lide escoteira comprovadamente;

Art. 5º. A concessão da outorga das honrarias ficará a cargo de Comissão Especial constituído pela direção da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante, que terá a responsabilidade da análise e aprovação dos nomes apresentados.

a) A Comissão Especial deverá aprovar o regulamento da premiação, até quinze dias após sua constituição.

§ 1º. O Grupo de Trabalho constituído pela Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante deverá ter a participação de um vereador integrante da União Escoteira Parlamentar;

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de abril de 2002. Às Comissões competentes.