Projeto de Resolução nº 11/2007
Ementa
ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO
Autor
Data de apresentação
18/04/2007
Processo
03-0011/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/04/2007 - Recebido por SGP22
- 14/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2007 - Recebido por CCJ
- 14/09/2007 - Encaminhado por CCJ
- 14/09/2007 - Recebido por ADM
- 09/11/2007 - Encaminhado por ADM
- 12/11/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 12/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por FIN
- 19/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 20/04/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 25/08/2008 atraves do(a) Ofício ATL nº 452/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3690/2008
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece a participação dos cidadãos no processo legislativo orçamentário
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - No processo legislativo do Plano Plurianual de Investimentos - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, fica estabelecida a participação permanente dos cidadãos.
Art. 2º - A participação de que trata o Art. 1º desta resolução ocorrerá por meio presencial e do Portal da Câmara Municipal de São Paulo.
§ 1º - A participação presencial se dará por meio de audiências públicas convocadas pela Câmara Municipal e suas Comissões, inclusive nas Subprefeituras do Município de São Paulo.
§ 2º - O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá, continuadamente, canal de acesso interativo que permita:
I - conhecimento de todo o conteúdo referente à legislação pertinente;
II - envio de sugestões para vereadores e comissões permanentes;
III - elaboração de emendas on-line para os projetos elencados no caput do Art. 1º;
IV - acompanhamento da execução orçamentária referente à Câmara Municipal de São Paulo;
IV - realização de fóruns de debates sobre temas concernentes ao processo legislativo orçamentário.
Art. 3º - A Mesa Diretora regulamentará esta resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.