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Projeto de Resolução nº 13/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

15/04/2009

Processo

03-0013/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Dispõe sobre criação da Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa.

Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa, com as seguintes atribuições e competências:

I. Propor políticas que visem à harmonia e a convivência entre os diversos segmentos religiosos na cidade de São Paulo;

II - Estimular o diálogo, ressaltando a sua importância na busca e sedimentação da cultura da paz;

III. Propor medidas que propiciem a formação de uma cultura voltada à pluralidade religiosa;

IV. Acompanhar ações que priorizem a convergência e ausência de preconceito religioso;

V. Receber, encaminhar e acompanhar denúncias de pessoas ou entidades relacionadas a episódios de intolerância religiosa;

VI. Defender de forma permanente e intransigente a liberdade ao culto religioso;

VII. Representar e defender os interesses comuns dos representantes dos diversos segmentos religiosos;

VIII. Tomar conhecimento, discutir e prevenir possíveis atos de intolerância religiosa;

IX. Formar redes de relacionamento e promover a cultura da paz e de combate a todas as formas de intolerância religiosa;

X. Organizar debates, seminários e outros eventos técnicos relativos ao tema;

XI. Propor, discutir e acompanhar proposições legislativas e outras iniciativas relacionadas ao combate à intolerância religiosa.

Art. 2º. A Frente Parlamentar de Combate à Intolerância Religiosa será composta por Vereadores que a ela aderirem e será aberta a todos os partidos políticos representados na Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º. A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio, elaborado e aprovado pela maioria dos seus membros e será coordenada por um Presidente e um Vice-presidente, escolhidos pela maioria dos seus membros.

Art. 4º. A Frente Parlamentar irá se reunir na periodicidade e local definidos por seus integrantes, dando ampla divulgação de seus trabalhos.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.