Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 13/2011

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 160 DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ALTERA DE 15 PARA 10 MINUTOS O TEMPO CEDIDO PELO PRESIDENTE AOS VEREADORES NO GRANDE EXPEDIENTE)

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

24/08/2011

Processo

03-0013/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação do Artigo 160 da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - O caput do artigo 160, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 160 - No Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores, durante 10 (dez) minutos improrrogáveis para cada orador, a fim de tratar de assunto de sua livre escolha, sendo permitidos apartes."

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.