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Projeto de Resolução nº 16/2009

Ementa

INSTITUI A FRANTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA EDUCAÇÃO EM PERÍODO INTEGRAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Celso Jatene

Apoiadores

Gabriel Chalita e Netinho de Paula

Data de apresentação

28/04/2009

Processo

03-0016/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 1, de 22 de fevereiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa da Educação em Período Integral nas escolas municipais, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo Único - A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com, no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover ações visando possibilitar que, gradativamente, toda a escola na Cidade de São Paulo, disponibilize o ensino em período integral a todos os alunos nelas matriculados.

§ 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas à política educacional que vise à implementação da educação em período integral nas escolas municipais.

§ 2º A Frente Parlamentar realizará reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, associações de pais e mestres, entidades estudantis e sindicais, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a implementar o período integral, bem como analisar e aprimorar o conteúdo programático de suas disciplinas.

Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada por seus membros.

Parágrafo Único - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Parlamentares autores desta resolução e posteriormente pelo seu Presidente.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Art. 5º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas adições de separatas em número suficiente para atender aos setores interessados.

Parágrafo Único - As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu "site" eletrônico.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.