Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 17/2007

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA SERRA DA CANTAREIRA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

20/06/2007

Processo

03-0017/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Serra da Cantareira no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, Frente Parlamentar em Defesa da Serra da Cantareira no Município de São Paulo.

Art. 2º. A Frente Parlamentar será composta sempre que possível, por, no mínimo, um representante de cada partido político com representação na Câmara Municipal de São Paulo, e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem.

Parágrafo único. A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de compromissos a serem observados.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Serra da Cantareira no Município de São Paulo:

I - apoiar o desenvolvimento da consciência ambiental, através da educação ambiental, sobre a importância da preservação da Serra da Cantareira no âmbito do Município de São Paulo, bem como do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na região norte lindeira a Serra da Cantareira;

II - discutir e apoiar a implementação de políticas públicas de conservação e preservação da Serra da Cantareira e seus elementos ambientais no Município de São Paulo;

III - auxiliar na elaboração e debate da revisão do Plano Diretor Estratégico em relação à região norte do Município e a área de influencia da Serra da Cantareira, previsto na Lei nº 13.430, que estabelece normas complementares ao Plano Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo;

IV - fiscalizar e denunciar os abusos e degradações cometidas contra os remanescentes de Mata Atlântica na Serra da Cantareira;

V - estudar a criação de um Fundo de Apoio a Serra da Cantareira, mediante de pagamentos de serviços ambientais no âmbito municipal;

VI - desenvolver legislação municipal, suplementar à lei federal do SNUC, que regulamente a proteção ambiental da Serra da Cantareira no Município de São Paulo e permita mecanismos financeiros de proteção e preservação do patrimônio ambiental;

VII - participar e promover discussões sobre a legislação federal, estadual e municipal referente ao tema;

VIII - auxiliar o Poder Executivo na implementação da Operação Cantareira;

IX - promover a interface entre os legislativos dos Municípios vizinhos e situados na Serra da Cantareira em relação às políticas públicas ambientais;

X - contribuir em discussões referentes à legislação federal atinente ao tema e propostas de alteração correspondente;

XI - apoiar ações integradas entre os órgãos municipais e estaduais para a gestão e proteção da Serra da Cantareira.

Art. 4º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz em suas reuniões.

Art. 5º A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-à por estatuto próprio, e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Vereador autor desta Resolução.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 14 de junho de 2007. Às Comissões competentes.