Projeto de Resolução nº 18/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
01/08/2007
Processo
03-0018/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 28/06/2007 - Recebido por SGP22
- 31/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/08/2007 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 22/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por CCJ
- 23/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 23/04/2009 - Recebido por ADM
- 27/08/2009 - Encaminhado por ADM
- 27/08/2009 - Recebido por SAUDE
- 10/12/2009 - Encaminhado por SAUDE
- 15/12/2009 - Recebido por FIN
- 13/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/03/2013 - Recebido por SGP22
- 06/01/2016 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2016 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 23/02/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 03/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 31/05/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 26/04/2018 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 04/03/2021 - Recebido por SGP22
- 04/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2021 - Recebido por SGP21
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo com vistas a realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:
I - Encontrar soluções para as questões da saúde sob responsabilidade do Hospital do Servidor Público Municipal, de suas unidades descentralizadas e de outros órgãos e entidades que prestam serviços e cuidam da saúde dos servidores e empregados públicos que exercem suas atividades no território do Município de São Paulo;
II - Indicar aos Poderes Executivos - do Município, do Estado e da União - sugestões acerca do cumprimento de suas obrigações constitucionais e que dizem respeito ao funcionamento do Hospital dos Servidores Públicos Municipais, de suas unidades descentralizadas e de outros órgãos e entidades que prestam serviços e cuidam da saúde dos servidores e empregados públicos que exercem suas atividades no território do Município de São Paulo;
III - Adotar iniciativas legislativas de modo a implementar políticas públicas e financiamento que possibilitem ao Hospital do Servidor Público Municipal e suas unidades descentralizadas atender com qualidade a todos os servidores e empregados públicos municipais, seus familiares e dependentes;
IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar a relação estabelecida entre os serviços de assistência à saúde destinados aos servidores, empregados públicos municipais, familiares e dependentes e a rede pública de assistência à saúde no Município de São Paulo.
Art. 2º - A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo será composta por vereadores integrantes dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por entidades dos trabalhadores do Município de São Paulo que assim o desejarem.
Art. 3º - Os integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo serão nomeados por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Parágrafo 1º - Os partidos políticos e entidades interessados indicarão os seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Resolução.
Parágrafo 2º - Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum.
Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar ora criada serão públicas e realizadas com a periodicidade e em local estabelecidos por seus integrantes.
Art. 5º - As iniciativas, as deliberações e os relatórios da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência à Saúde do Servidor Público no Município de São Paulo serão divulgados por todos os meios de comunicação à disposição da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.