Projeto de Resolução nº 18/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PREPARAÇÃO DA COPA-2014 NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
02/06/2009
Processo
03-0018/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 3, de 22 de fevereiro de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/06/2009 - Recebido por SGP22
- 05/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 08/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 29/07/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/07/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2009 - Recebido por URB
- 22/10/2009 - Encaminhado por URB
- 22/10/2009 - Recebido por ADM
- 03/12/2009 - Encaminhado por ADM
- 04/12/2009 - Recebido por EDUC
- 22/02/2010 - Encaminhado por EDUC
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 25/02/2010 - Encaminhado por SGP21
- 25/02/2010 - Recebido por SGP23
- 05/03/2010 - Encaminhado por SGP23
- 05/03/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 82, Legislatura 15 em 22/02/2010
Encerramento
Processo encerrado em 22/02/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Frente Parlamentar de apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.
§ 1º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.
§ 2º A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.
Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.
Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa 2014 no âmbito da cidade de São Paulo:
I - Analisar e propor iniciativas aos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo auxiliar na preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;
II - Fazer acompanhamento dos investimentos a serem feitos pelo setor público e privado em estádios, áreas de treinamento e alojamentos disponíveis e desenvolver estudos e projetos que tenham como objetivo auxiliar na preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;
III - Fazer estudos e acompanhamento dos investimentos a serem feitos pelo setor público e privado nas áreas de hotelaria, transportes, infraestrutura urbana, segurança pública, preservação ambiental, telecomunicações, saúde, esportes, entre outros temas relacionados à realização da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;
IV - incentivar, acompanhar e apoiar ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de medidas que auxiliem a preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;
V - organizar e promover debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo para acompanhamento das medidas necessárias à instalação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo;
Art. 4º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.
Parágrafo 1º. - A Frente Parlamentar poderá convidar representantes dos poderes executivo e legislativo municipal e de outras esferas da federação, técnicos, profissionais do esporte, dirigentes esportivos e empresários para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir contribuir nos debates.
Parágrafo 2º. As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.
Parágrafo 3º. Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.