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Projeto de Resolução nº 18/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS COM A PREPARAÇÃO DA COPA-2014 NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Jamil Murad

Data de apresentação

02/06/2009

Processo

03-0018/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 3, de 22 de fevereiro de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 22/02/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui a Frente Parlamentar de apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo e dá outras providências"

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar de apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termo de adesão.

§ 1º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

§ 2º A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

Art. 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.

Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar apoio e acompanhamento das atividades relacionadas com a preparação da Copa 2014 no âmbito da cidade de São Paulo:

I - Analisar e propor iniciativas aos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo auxiliar na preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;

II - Fazer acompanhamento dos investimentos a serem feitos pelo setor público e privado em estádios, áreas de treinamento e alojamentos disponíveis e desenvolver estudos e projetos que tenham como objetivo auxiliar na preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;

III - Fazer estudos e acompanhamento dos investimentos a serem feitos pelo setor público e privado nas áreas de hotelaria, transportes, infraestrutura urbana, segurança pública, preservação ambiental, telecomunicações, saúde, esportes, entre outros temas relacionados à realização da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;

IV - incentivar, acompanhar e apoiar ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de medidas que auxiliem a preparação da Copa-2014, no âmbito da cidade de São Paulo;

V - organizar e promover debates e reuniões no âmbito do Poder Legislativo para acompanhamento das medidas necessárias à instalação da Copa-2014 no âmbito da cidade de São Paulo;

Art. 4º - A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.

Parágrafo 1º. - A Frente Parlamentar poderá convidar representantes dos poderes executivo e legislativo municipal e de outras esferas da federação, técnicos, profissionais do esporte, dirigentes esportivos e empresários para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir contribuir nos debates.

Parágrafo 2º. As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

Parágrafo 3º. Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.