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Projeto de Resolução nº 19/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NOROESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

02/06/2009

Processo

03-0019/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Institui a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Região Noroeste e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo faz saber que a Câmara Municipal de são Paulo resolve:

Artigo 1º Fica instituída com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Região Noroeste, a ser composta por Vereadores indicados pelos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo, pelos respectivos líderes e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem por meio de assinatura de termos de adesão.

Parágrafo Único: A adesão de que trata o "caput" deste artigo será formalizada em termo próprio e dele constará um conjunto mínimo de princípios a serem defendidos e os compromissos a serem observados.

Artigo 2º - A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos Vereadores autores desta resolução.

Artigo 3º Compete à Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento da Região Noroeste:

I - analisar o papel econômico da cidade de São Paulo e seus desdobramentos na região Noroeste.

II - organizar o conhecimento acumulado sobre a região por meio de uma visão integradora com as demais partes da cidade ressaltando seus projetos estratégicos.

III - propor medidas que visem a melhor convivência dos cidadãos com a sua região por meio do aprimoramento qualitativo da participação popular.

IV - propor medidas que propiciem a formação de uma cultura que integre a Região Noroeste ao processo de desenvolvimento da cidade.

V - propor medidas que propiciem investimentos na preservação ambiental e no desenvolvimento de ações sustentáveis.

VI - propor as obras necessárias ao desenvolvimento da região;

VII - propor a localização de atividades geradoras de emprego e renda como forma de descentralização das atividades produtivas.

Artigo 4º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade e no local definidos por seus integrantes, sendo que suas reuniões serão sempre abertas ao público em geral.

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo Às Comissões competentes.