Projeto de Resolução nº 2/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE JARDINS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA. (LOCAL: DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO DO PALÁCIO ANCHIETA - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO)
Autor
Data de apresentação
27/02/2007
Processo
03-0002/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 26/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 28/03/2007 - Recebido por CCJ
- 27/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 27/04/2007 - Recebido por URB
- 04/07/2007 - Encaminhado por URB
- 04/07/2007 - Recebido por FIN
- 19/10/2007 - Encaminhado por FIN
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 04/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2013 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre implantação de jardins nas áreas que específica.
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo, por intermédios dos departamentos competentes desenvolverá estudos para execução de obras de implantação de jardins nas dependências do Edifício do Palácio Anchieta - Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 2º - o disposto no artigo primeiro será, por intermédio dos devidos departamentos, implementado, conforme melhor adequação na laje do 2º andar desta Casa ou, ainda, na cobertura do 13º andar da mesma.
§ 1º - para implementação do disposto no caput deste artigo, dever-se-á adequar qual a porcentagem de área que poderá ser utilizada para implementação do disposto no artigo primeiro.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - A regulamentação desta Resolução especificará as demais necessidades para implantação do disposto no artigo primeiro.
Art. 5º - A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2007. Às Comissões competentes.