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Projeto de Resolução nº 2/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PARA IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

17/02/2009

Processo

03-0002/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 11 de março de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 11/03/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar Para Implantação do Conselho de Representantes da Cidade de São Paulo"

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Para Implantação dos Conselhos de Representantes da Cidade de São Paulo com o propósito de realizar debates, promover estudos e propor medidas no sentido de:

I - Implantar o Conselho de Representante na Cidade de São Paulo

II - Indicar ao Poder Executivo Municipal Políticas Públicas necessárias para o controle e fiscalização da atividade pública, conforme preconizado na Lei Orgânica do Município de São Paulo

III - defender o aprimoramento da participação popular, contribuir para o planejamento e elaboração das propostas de diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal bem como do Plano Diretor.

IV - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, Empresas, Organizações Sociais, e a comunidade, promovendo a interface com as políticas públicas governamentais;

V - participar e promover discussões sobre as legislações existentes referentes ao conselhos de representantes e sua contribuição para uma democracia participativa;

Art. 2º - A Frente Parlamentar em defesa do conselho de Representantes será composta por no mínimo um Vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo e será assessorada por um Grupo de Trabalho.

Art. 3º- A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará o seu funcionamento, inclusive a eleição do presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato. A Frente Parlamentar será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta resolução.

Parágrafo 1º. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade que possa vir a contribuir nos debates.

Parágrafo 2º. As atividades da Frente Parlamentar Integrarão a página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV de São Paulo.

Parágrafo 3º. Serão reproduzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 4º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

Art. 5º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.