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Projeto de Resolução nº 2/2011

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR SOBRE MEDICALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

03-0002/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 17 de dezembro de 2015

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 19/09/2018 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar sobre Medicalização da Educação.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar Sobre Medicalização da Educação, no município de São Paulo.

Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar sobre Medicalização da Educação promover estudos e ações que visem a subsidiar a discussão e o posicionamento frente a políticas públicas que têm como base o diagnóstico e tratamento de transtornos de aprendizagem e de comportamento, cuja validade vem sendo questionada por profissionais e instituições que estudam e debatem o fenômeno da medicalização da sociedade e da educação em particular.

Art. 3º - A Frente Parlamentar será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º - A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.