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Projeto de Resolução nº 24/2003

Ementa

"ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 194 DO REGIMEN- TO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO (RESOLU- ÇÃO N. 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991), E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS." (SESSÕES SOLENES PARA HOMENAGEAR INSTI- TUIÇÕES PÚBLICAS OU ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL.)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/08/2003

Processo

03-0024/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta parágrafo único ao artigo 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica acrescentados parágrafo único ao artigo 194 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991) com o seguinte teor:

Parágrafo Único - Cada Vereador Poderá convocar até 20 (vinte) sessões solenes por legislatura, além das previstas no artigo 193, para homenagear instituição pública ou entidade da sociedade civil que tenha prestado serviço de relevante interesse público, sendo dispensados os requisitos do "caput" deste artigo, desde que requeridas ao Presidente, com antecedência mínima de 90(noventa) dias, e comprovação do devido agendamento junto aos competentes órgãos técnicos da Câmara, que as deferirá de plano.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.