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Projeto de Resolução nº 24/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA À POLÍTICA DE FOMENTO À ECONOMIA POPULAR SOLIDÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

05/08/2009

Processo

03-0024/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 17, de 5 de junho de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica criada, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar em defesa à Política de Fomento à Economia Popular Solidária tem como objetivo a realização de debates, pesquisas, estudos visando:

I - contribuir para a erradicação da pobreza e da marginalização, reduzindo as desigualdades sociais no Município de São Paulo;

II - o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda, como condição essencial para a inclusão e mobilidade sociais e para a melhoria da qualidade de vida;

III - fomentar o desenvolvimento de novos modelos sócio-produtivos coletivos e de autogestão, bem como a sua consolidação, estimulando, inclusive, o desenvolvimento de tecnologias adequadas a esses modelos;

IV - incentivar e apoiar a criação, o desenvolvimento, a consolidação, a sustentabilidade e a expansão de Empreendimentos Populares Solidários organizados em cooperativas ou sob outras formas associativas compatíveis com os critérios fixados nesta lei;

V - estimular a produção e o consumo de bens e serviços oferecidos pelo setor da economia popular solidária;

VI - fomentar a criação de redes de empreendimentos populares solidários e de grupos sociais produtivos, assim como fortalecer suas relações de intercâmbio e de cooperação com os demais atores econômicos e sociais;

VII - promover a integração de ações do Poder Público Municipal que possam contribuir para a difusão dos princípios da Economia Popular Solidária;

VIII - criar e dar efetividade a mecanismos institucionais que facilitem sua implementação.

IX - propor análise da carga tributária e sua incidência neste segmento da economia e alternativas para amenizá-las.

X - propositura de políticas de financiamento e crédito ao segmento;

XI - sugerir formas de capacitação e especialização, incentivando convênios e parcerias com escolas e universidades à fim de compatibilizar-se às condições de mercado;

XII - alternativas de estimulo ao desenvolvimento local, utilizando-se da estrutura das Subprefeituras;

XIII - discutir e propor mecanismos para aprimorar as relações entre o Poder Público, Empresas, Organizações Sociais, e a comunidade, promovendo a interface com as políticas públicas governamentais;

X - sugerir, discutir e acompanhar proposições legislativas que disciplinem atividade econômica que direta ou indiretamente sejam do interesse do segmento, em atenção ao que dispõe o artigo 163 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e outras iniciativas atinentes à temática;

XI - elaborar Regimento Interno próprio, norteado por princípios em seu início estipulados, respeitando o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.

§ 1º A frente Parlamentar em Defesa Política de Fomento à Economia Popular Solidária do Município de São Paulo, visando avançar na defesa do segmento, organizará debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa Política de Fomento à Economia Popular Solidária do Município de São Paulo será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos políticos nela representados.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art. 5º As reuniões de Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar em Defesa Política de Fomento à Economia Popular Solidária, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.