Projeto de Resolução nº 25/2005
Ementa
INSTITUI O EVENTO "ESPAÇO CÂMARA PARA MELHOR IDADE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Roberto Tripoli, Goulart, Agnaldo Timóteo e Aurelio Miguel
Data de apresentação
17/08/2005
Processo
03-0025/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 23 de agosto de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/08/2005 - Recebido por SGP21
- 24/08/2005 - Encaminhado por SGP21
- 24/08/2005 - Recebido por SGP23
- 26/08/2005 - Encaminhado por SGP23
- 30/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 24, Legislatura 14 em 23/08/2005
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o evento "ESPAÇO CAMARA PARA A MELHOR IDADE" no Calendário Oficial da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de São Paulo, o evento denominado "Espaço Câmara para a Melhor Idade", com o objetivo de atingir a integração e a interação da comunidade da terceira idade do Município de São Paulo com o Legislativo Municipal.
Art. 2º O referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e realizado todos os domingos, a partir das 9:00 horas.
Art. 3º Constarão do presente evento atividades artísticas, culturais e de recreação, sempre direcionadas ao público da terceira idade.
Art. 4º Para efeito da realização do presente evento serão designados servidores lotados nas unidades CCI - Centro de Comunicação Institucional, SGP-3 - Subsecretaria de Documentação e SGA-13 - Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho.
Art. 5º Cabe à Câmara Municipal assegurar o apoio físico e administrativo necessário ao desempenho das atividades pertinentes ao presente evento
Art. 6º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal a elaboração de atos complementares necessários à execução desta resolução.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.