Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 25/2005

Ementa

INSTITUI O EVENTO "ESPAÇO CÂMARA PARA MELHOR IDADE" NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Apoiadores

Roberto Tripoli, Goulart, Agnaldo Timóteo e Aurelio Miguel

Data de apresentação

17/08/2005

Processo

03-0025/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 4, de 23 de agosto de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/08/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o evento "ESPAÇO CAMARA PARA A MELHOR IDADE" no Calendário Oficial da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de São Paulo, o evento denominado "Espaço Câmara para a Melhor Idade", com o objetivo de atingir a integração e a interação da comunidade da terceira idade do Município de São Paulo com o Legislativo Municipal.

Art. 2º O referido evento será incluído no calendário anual da Câmara Municipal de São Paulo e realizado todos os domingos, a partir das 9:00 horas.

Art. 3º Constarão do presente evento atividades artísticas, culturais e de recreação, sempre direcionadas ao público da terceira idade.

Art. 4º Para efeito da realização do presente evento serão designados servidores lotados nas unidades CCI - Centro de Comunicação Institucional, SGP-3 - Subsecretaria de Documentação e SGA-13 - Equipe de Saúde e Medicina do Trabalho.

Art. 5º Cabe à Câmara Municipal assegurar o apoio físico e administrativo necessário ao desempenho das atividades pertinentes ao presente evento

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal a elaboração de atos complementares necessários à execução desta resolução.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.