Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 25/2006

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 38, E DA ALÍNEA "A", DO INCISO XII, DO ARTIGO 47, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 2 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (AS COMISSÕES EXTRAOR DINÁRIAS PERMANENTES PORDERÃO PROMOVER ESTUDOS, PESQUISAS E INVESTIGAÇÕES SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO; TOMAR A INICIATIVA DE ELABORAÇÃO DE PROPOSITURAS, E DEMAIS PROV.)

Autor

Goulart

Apoiadores

Ricardo Montoro, Farhat, Abou Anni, Claudio Prado, Jorge Tadeu e Soninha Francine

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

03-0025/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Altera a redação do § 4º, do artigo 38, e da alínea "a" do inciso XII, do artigo 47, ambos da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art.1º. - O § 4º, do artigo 38, da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. (...)

(...)

§ 4º - Aplicam-se a estas comissões, no que couber, as disposições regimentais relativas às Comissões Permanentes, em especial os artigos 43, 46, II e III, 50 e 57."

Art. 2º. A alínea "a", do inciso XII, do artigo 47, da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 47. (...)

a) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs), apresentando-as em seu nome, fazendo constar da exposição de motivos o nome da entidade proponente;"

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".