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Projeto de Resolução nº 26/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DA ZONA SUL EM DEFESA DOS MANANCIAIS E MORADIA DIGNA NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

19/08/2009

Processo

03-0026/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Dispõe sobre a criação da FRENTE PARLAMENTAR DA ZONA SUL EM DEFESA DOS MANANCIAIS e MORADIA DIGNA no âmbito da Cidade de São Paulo e dá outras providências."

A Câmara Municipal Decreta:

Art. 1º - Fica criada, com sede na Câmara Municipal de São Paulo, a FRENTE PARLAMENTAR DA ZONA SUL EM DEFESA DOS MANANCIAIS E MORADIA DIGNA, no entorno das represas Billings e Guarapiranga no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º - Compete à Frente Parlamentar em defesa dos mananciais e da moradia a realização de debates, pesquisas e estudos, visando:

I - Cessar a contaminação das águas e nascentes das represas Guarapiranga, Billings, erradicando o despejo de poluentes nessas águas, combatendo a destruição da Fauna e Flora, buscando CONDIÇÕES DIGNAS de moradia para as famílias desapropriadas pelos projetos de recuperação das supracitadas: Água, Fauna e Flora, desenvolvendo políticas que visem além da defesa da natureza, a defesa de direitos das pessoas que vivem naquelas localidades;

II - garantir o acesso de todas as famílias que estão nas áreas de desapropriação, inserindo-as em programas de habitação, para com isso garantir qualidade de vida;

III - fomentar a criação ONGS (Organizações não Governamentais) como política de fortalecimento da defesa ambiental e da moradia, incentivando as relações de intercâmbio e de cooperação entre as entidades que atuam em defesa das causas supramencionadas;

IV - estimular as cooperativas de reciclagem, desenvolvendo política de financiamento de crédito a este segmento, pois entendemos que ele é estratégico para a proteção ambiental e geração de emprego e renda, pois a reciclagem colabora de forma significativa para que o meio ambiente não seja agredido pelo descarte de materiais não degradáveis, que ora são lançados na natureza, além de deixar de ser utilizada como matéria prima;

V - promover a integração de ações do Poder Público Municipal, Empresas, Organizações Sociais, e Comunidade, promovendo as suas interface culminando em políticas públicas de governo para que possamos contribuir para busca de soluções dos problemas sócio-ambientais localizados na ZONA SUL do Município de São Paulo;

VI - criar e dar efetividade aos mecanismos que estarão voltados a divulgação das corretas implementações propostas apresentadas pelas: AGENDA 21 e convenção sobre Mudanças Climáticas do PROTOCOLO de KYOTO;

VII - sugerir formas de capacitação e especialização, incentivando convênios e parcerias com escolas e universidades a fim de desenvolver política que visam proteger ao meio ambiente e dar qualidade de vida digna aos morados que habitam no entorno daqueles mananciais;

VIII - elaborar Regimento Interno próprio, norteado por princípios em seu início estipulados, respeitado o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e o estabelecido nesta resolução.

§ 1º A Frente Parlamentar da Zona Sul em defesa dos Mananciais e Moradias Dignas, visando avançar em seus propósitos, os debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes serão realizados considerando cada uma das temáticas.

§ 2º A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

Art.. 3º A Frente Parlamentar da Zona Sul em Defesa dos Mananciais e Moradia Digna do Município de São Paulo será composta por Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos político nela representado.

Art.. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Art.. 5º As reuniões de Frente Parlamentares serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões de que trata o "Caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não-governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar da Zona Sul em Defesa dos Mananciais e Moradia Digna, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes.