Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 28/2006

Ementa

ALTERA RESOLUÇÃO 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. HOMENAGENS PRESTADAS PÓSTUMAS A EX-MEMBROS DO MOVIMENTO ESCOTEIRO, FALECIDOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA OUTORGA DA HOMENAGEM QUE SE TENHAM DESTACADO EM ATIVIDADES OU NA CONDUÇÃO DE SEUS GRUPOS)

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

30/11/2006

Processo

03-0028/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera a Resolução 02 de 25 de fevereiro de 2.003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao artigo 1º da Resolução em apreço o parágrafo único nos seguintes termos:

Parágrafo único - Serão prestadas homenagens póstumas e ex-membros do movimento escoteiro, falecidos no exercício anterior ao da outorga da homenagem e que se tenham destacado em atividades ou na condução de seus respectivos grupos.

Art. 2º - Acrescentar ao artigo 3º da Resolução o inciso IV nos seguintes termos;

IV) - Salvas, tantas quantas forem os homenageados, de material transparente no formato de 21 (vinte e um) centímetros de largura, 15 (quinze) centímetros de cumprimento e 1 (um) centímetro de espessura, tendo a sua esquerda superior a efígie do governador Mário Covas Júnior e a sua direita superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo. No espaço central superior as palavras "Prêmio Escotista Mário Covas Junior de Ação Voluntária", embaixo deste discritivo o ano da emissão, seguido de: "A Câmara Municipal de São Paulo homenageia, postumamente, na presente data, com o Prêmio Escotista Mário Covas Júnior de Ação Voluntária a (qualifica-se e nomeia-se o homenageado)". Segue-se a data do evento e, finalmente, a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante acompanhado do tradicional logotipo da Flor de Lis com o seu listel símbolo mundial do Movimento Escotista.

Art. 3º - O artigo 4º da Resolução passará a ter a seguinte redação:

Art. 4º - Todas as honrarias serão acompanhadas de diplomas no formato 21 (vinte e um) centímetros por 29,7 (vinte e nove vírgula sete) centímetros, nas cores verde e preto, tendo ao lado esquerdo superior o brasão da Câmara Municipal de São Paulo e á direita superior a logomarca da Comissão Municipal do Movimento Escoteiro Bandeirante, devendo as medalhas e salvas serem acondicionadas em estojo de veludo preto.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".