Projeto de Resolução nº 28/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Paulo Fiorilo e Antonio Donato
Data de apresentação
12/12/2007
Processo
03-0028/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 12/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/02/2008 - Recebido por SGP2
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 15/02/2008 - Recebido por CCJ
- 30/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 30/05/2008 - Recebido por SGP21
- 17/07/2008 - Encaminhado por SGP21
- 29/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 17/07/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL. DE SÃO PAULO RESOLVE:
Art. 1º. Os vencimentos, proventos e demais valores pecuniários, a qualquer título, devido aos servidores, ativos e inativos, lotados na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo serão creditados em conta corrente pertencente a instituição bancária indicada pelo servidor.
Parágrafo único. A instituição bancária indicada pelo servidor deverá possuir pelo menos uma agência no Município de São Paulo.
Art. 2º. A indicação da instituição bancária poderá ser alterada após o transcurso de período mínimo de doze meses da última indicação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso da instituição bancária indicada sofrer processo de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º. A Mesa Diretora implantará a forma de pagamento prevista nesta resolução no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 4º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.