Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 28/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Autor

Arselino Tatto

Apoiadores

Paulo Fiorilo e Antonio Donato

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

03-0028/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 17/07/2008 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o pagamento de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL. DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º. Os vencimentos, proventos e demais valores pecuniários, a qualquer título, devido aos servidores, ativos e inativos, lotados na Secretaria da Câmara Municipal de São Paulo serão creditados em conta corrente pertencente a instituição bancária indicada pelo servidor.

Parágrafo único. A instituição bancária indicada pelo servidor deverá possuir pelo menos uma agência no Município de São Paulo.

Art. 2º. A indicação da instituição bancária poderá ser alterada após o transcurso de período mínimo de doze meses da última indicação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica no caso da instituição bancária indicada sofrer processo de intervenção ou liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil.

Art. 3º. A Mesa Diretora implantará a forma de pagamento prevista nesta resolução no prazo máximo de sessenta dias.

Art. 4º. As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.