Projeto de Resolução nº 3/1952
Ementa
MUDA A REDAÇÃO DO ARTIGO 131 DA RESOLUÇÃO Nº 4/1949 PARA: APROVADO PELA CÂMARA PROJETOS DE LEI, A RESPECTIVA CARTA DEVERÁ SER EXTRAÍDA DENTRO DE 10 DIAS, PRORROGÁVEIS, MEDIANTE JUSTIFICAÇÃO, POR IGUAL PRAZO, SENDO, EM SEGUINDA, ENVIADA DENTRO DE 24 HORAS AO EXECUTIVO, QUE A SANCIONARÁ E PROMULGARÁ
Autor
Paulo Vieira
Apoiadores
Herminio da Silva Vicente
Data de apresentação
16/05/1952
Processo
2362/1952
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 7, de 6 de agosto de 1953
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