Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 3/2005

Ementa

ALTERA ARTIGO 138 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

12/04/2005

Processo

03-0003/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera artigo 138 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 138 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 138. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.

Parágrafo único. Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".