Projeto de Resolução nº 3/2005
Ementa
ALTERA ARTIGO 138 DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/04/2005
Processo
03-0003/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 12/04/2005 - Recebido por SGP22
- 20/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 20/04/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por ADM
- 17/11/2005 - Encaminhado por ADM
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera artigo 138 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 138 da Resolução nº 2 de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138. Durante as sessões, somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
Parágrafo único. Cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos na proporção de um para cada cinco membros da mesma.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".