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Projeto de Resolução nº 3/2008

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELO USO RACIONAL DA ÁGUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Rolim

Data de apresentação

27/02/2008

Processo

03-0003/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

"Institui a Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:

Art.1º - Fica instituída a Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água, com o objetivo de estimular o debate, no âmbito do Poder Legislativo, e identificar soluções para a racionalização do uso da água, sem o comprometimento da qualidade de vida e do desenvolvimento no Município de São Paulo.

Art.2º - Compete à Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água:

I - Analisar, propor e viabilizar inciativas do Poder Legislativo e dos cidadãos que tenham como propósito mobilizar esforços locais visando a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável mediante o uso racional da água;

II - Definir e estudar os temas a serem debatidos, com a participação da comunidade, a partir de critérios de prioridade;

III - Receber sugestões, propostas e estudos para definição de políticas públicas de interesse local;

IV - Encaminhar ao Poder Executivo sugestões, estudos e dicações sobre o tema, bem como definir as estratégias legislativas para sua consolidação no plano legal;

V - Fixar diretrizes para estimular e balizar as parcerias entre o setor público, o setor privado e a sociedade civil;

VI - Organizar e promover debates e eventos no âmbito do Poder Legislativo paulistano, incentivando a discussão de temas relacionados ao uso racional da água, de forma descentralizada e participativa;

VII - Redigir seu Regimento Interno.

Art.3º - A Frente Parlamentar pelo Uso Racional da Água ora instituída será instalada a partir da adesão voluntária de, no mínimo, 7 (sete) Vereadores no exercício regular do mandato popular.

§ 1º - A direção dos trabalhos será de responsabilidade de uma Comissão Executiva, formada por 5 (cinco) dentre os Vereadores que a integram.

§ 2º - O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Executiva serão escolhidos dentre seus membros e exercerão seu mandato por 1 (um) ano, permitida uma recondução.

Art.4º - A reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas e poderão contar com a participação de convidados para expor e oferecer subsídios e temas específicos.

Art.5º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e a divulgação das atividades pela Frente Parlamentar, as quais será dada ampla publicidade, com divulgação para TV Câmara e na página eletrônica da Câmara Municipal.

Art.6º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".