Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 3/2011

Ementa

INSTITUI O PRÊMIO CHICO MENDES DE BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

03-0003/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/05/2012 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio Chico Mendes de Boas Práticas Ambientais no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Chico Mendes de Boas Práticas Ambientais no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a ser concedido anualmente a pessoas físicas ou jurídicas, coletiva ou individualmente consideradas, que tenham se destacado pela realização de estudos, projetos ou ações relevantes e benéficas ao meio ambiente no Município de São Paulo.

Art. 2º Os objetivos do Prêmio Chico Mendes de Boas Práticas Ambientais, dentre outros, são:

I - destacar pessoas físicas ou jurídicas que colaborarem de forma relevante para a melhoria do meio ambiente no Município de São Paulo;

II - incentivar pessoas físicas ou jurídicas a participarem de ações para garantir a constante melhoria nas condições ambientais, através do reconhecimento público de sua atuação em prol do bem estar das pessoas, do incentivo aos hábitos saudáveis e da preservação da qualidade de vida;

III - identificar as pessoas físicas ou jurídicas mais empenhadas comprometidas com a constante melhoria da qualidade ambiental e envolvidas em buscar ou implementar soluções relacionadas a hábitos ambientalmente corretos.

Art. 2º Os candidatos poderão inscrever-se pessoalmente, serem indicados por qualquer um do povo ou serem inscritos por iniciativa da própria Comissão Julgadora,

Art. 3º O vencedor será eleito pela Comissão Julgadora composta por cinco membros indicados pela Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente desta Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º - O Prêmio Chico Mendes de Boas Práticas Ambientais no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo será concedido anualmente, conforme Regulamento a ser editado pela Comissão Julgadora.

Art. 5º O Prêmio Chico Mendes de Boas Práticas Ambientais consistirá em Salva de Prata, a ser confeccionado nos termos das normas pertinentes ínsitas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e de acordo com o Regulamento do Concurso, editado pela Comissão Julgadora.

Art. 6º O Prêmio será entregue em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.