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Projeto de Resolução nº 30/2009

Ementa

ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" DO § 3º DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A EXTINÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 30 DIAS PARA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES)

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

03-0030/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 9, de 23 de setembro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 23/09/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação da alínea "b" do § 3º do artigo 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º A alínea "b" do § 3º do art. 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 112.......

..........

§ 3º ..............

b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.