Projeto de Resolução nº 30/2009
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA "B" DO § 3º DO ARTIGO 112, DA RESOLUÇÃO Nº 02 DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. A EXTINÇÃO DO LIMITE MÍNIMO DE 30 DIAS PARA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES)
Autor
Data de apresentação
09/09/2009
Processo
03-0030/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 9, de 23 de setembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 09/09/2009 - Recebido por SGP22
- 11/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 11/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/09/2009 - Recebido por CCJ
- 23/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2009 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por SGP23
- 02/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 51, Legislatura 15 em 16/09/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encerramento
Processo encerrado em 23/09/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da alínea "b" do § 3º do artigo 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º A alínea "b" do § 3º do art. 112, da Resolução nº 02 de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 112.......
..........
§ 3º ..............
b) no caso do inciso IV, a licença será por prazo determinado não superior a 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.