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Projeto de Resolução nº 31/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAMENTO DA PRI- MEIRA MARCHA MUNDIAL PELA PAZ E PELA NÃO-VIOLÊNCIA NA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

03-0031/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 10, de 14 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 14/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência na Cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar para acompanhamento da Primeira Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares e de toda a população paulistana à Marcha Mundial pela Paz e pela Não-Violência;

II - analisar, propor e viabilizar iniciativas do Poder Legislativo que tenha como objetivo desenvolver ações positivas para contribuir com a redução da não violência em todas as suas formas;

III - organizar e promover debates no âmbito do poder legislativo para a discussão de temas relacionados com a não violência.

Art. 3º. A frente será composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão regimento interno para o seu funcionamento.

§ 1º As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre abertas ao público em geral.

§ 2º A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.