Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 32/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DISPONIBILIZAR DADOS REFERENTES AO SEU ORÇAMENTO, CONTAS E CONTRATOS, BEM COMO À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

21/10/2003

Processo

03-0032/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Câmara Municipal de São Paulo disponiblizar dados referentes ao seu orçamento, contas e contratos, bem como à execução orçamentária do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo resolve:

Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a disponibilizar, em seu sítio na rede mundial de computadores, dados relativos à dotação e execução de seu orçamento, gastos com pessoal, encargos sociais, investimentos e outras despesas correntes.

Parágrafo único. Fica a Câmara Municipal de São Paulo obrigada a disponibilizar, também, o Novo Sistema de Execução Orçamentária do Município - Novo SEO - e o acesso a seus relatórios, nos Gabinetes dos Vereadores e Subsecretarias das Comissões Permanentes.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.