Projeto de Resolução nº 32/2009
Ementa
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REDUÇÃO DA JOR- NADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/09/2009
Processo
03-0032/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/09/2009 - Recebido por SGP2
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 25/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/09/2009 - Recebido por CCJ
- 10/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2009 - Recebido por ADM
- 03/12/2009 - Encaminhado por ADM
- 04/12/2009 - Recebido por SAUDE
- 25/03/2010 - Encaminhado por SAUDE
- 25/03/2010 - Recebido por FIN
- 23/04/2010 - Encaminhado por FIN
- 31/08/2010 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais sem Redução Salarial", e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário, com sede na Câmara Municipal de São Paulo.
Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar:
I - Analisar, propor, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar, viabilizar iniciativas conjuntas dos poderes Executivo e Legislativo, com entidades representativas dos trabalhadores e sociedade civil organizada, a fim de incrementar e ampliar o debate sobre a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial, com objetivo de gerar mais empregos, tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, alem de garantir tempo livre para o trabalhador ter um lazer de qualidade, novas oportunidades de estudos e um adequado convívio familiar;
II - Promover debates com entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, Centrais Sindicais, Sindicatos Representativos dos trabalhadores e patronais, dentre outras;
§ 1º - A Frente Parlamentar, articulará ações integradas entre o poder público municipal, estadual e federal para sensibilizar a sociedade, parlamentares e presidentes e lideranças de partidos políticos da importância da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial, ocasião em que será demonstrado que, com a redução da jornada, cerca de 2 (dois) milhões de empregos serão gerados, alem dos benefícios importantes para os brasileiros.
§ 2º - A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, palestras, conferências, e outras atividades afins com representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais, federal, parlamentares e demais envolvidos para discutir e objetivar a redução da jornada de trabalho.
Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo Presidente e Relator, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.
Parágrafo único: A Frente Parlamentar instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado pelos seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo Seu Presidente.
Artigo 4º - As reuniões da Frente serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.
Parágrafo único: As reuniões contarão com a presença de entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, organizações não governamentais, representantes da sociedade civil organizada, governo e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e da palavra, na forma regimental.
Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas edições em número suficientes para atender aos setores interessados.
Parágrafo único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e inseridas na página oficial do seu "site" eletrônico.
Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.