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Projeto de Resolução nº 32/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA REDUÇÃO DA JOR- NADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS SEM REDUÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

03-0032/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

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Redação original

"Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Redução da Jornada de Trabalho para 40 horas semanais sem Redução Salarial", e dá outras providências:

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída em caráter temporário, a Frente Parlamentar em defesa da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário, com sede na Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar:

I - Analisar, propor, desenvolver estudos e projetos, fiscalizar, viabilizar iniciativas conjuntas dos poderes Executivo e Legislativo, com entidades representativas dos trabalhadores e sociedade civil organizada, a fim de incrementar e ampliar o debate sobre a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial, com objetivo de gerar mais empregos, tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros, alem de garantir tempo livre para o trabalhador ter um lazer de qualidade, novas oportunidades de estudos e um adequado convívio familiar;

II - Promover debates com entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, Centrais Sindicais, Sindicatos Representativos dos trabalhadores e patronais, dentre outras;

§ 1º - A Frente Parlamentar, articulará ações integradas entre o poder público municipal, estadual e federal para sensibilizar a sociedade, parlamentares e presidentes e lideranças de partidos políticos da importância da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial, ocasião em que será demonstrado que, com a redução da jornada, cerca de 2 (dois) milhões de empregos serão gerados, alem dos benefícios importantes para os brasileiros.

§ 2º - A Frente Parlamentar realizará audiências públicas, seminários, palestras, conferências, e outras atividades afins com representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais, federal, parlamentares e demais envolvidos para discutir e objetivar a redução da jornada de trabalho.

Artigo 3º - As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo Presidente e Relator, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

Parágrafo único: A Frente Parlamentar instituída reger-se-á por regimento próprio e aprovado pelos seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta Resolução e posteriormente pelo Seu Presidente.

Artigo 4º - As reuniões da Frente serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Parágrafo único: As reuniões contarão com a presença de entidades representativas dos trabalhadores e empregadores, organizações não governamentais, representantes da sociedade civil organizada, governo e de cidadãos, sendo garantido o direito de manifestação e da palavra, na forma regimental.

Artigo 5º - A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal de São Paulo e providenciadas edições em número suficientes para atender aos setores interessados.

Parágrafo único: As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e inseridas na página oficial do seu "site" eletrônico.

Artigo 7º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.