Projeto de Resolução nº 35/2009
Ementa
CRIA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO AO COOPERATIVISMO- FRENCOOP PAULISTANA , NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
27/10/2009
Processo
03-0035/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 13, de 2 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/10/2009 - Recebido por SGP2
- 29/10/2009 - Encaminhado por SGP2
- 29/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/11/2009 - Recebido por CCJ
- 07/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2009 - Recebido por SGP21
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 07/12/2009 - Recebido por SGP23
- 07/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/12/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 71, Legislatura 15 em 02/12/2009
Encerramento
Processo encerrado em 02/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana, na Câmara Municipal de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, em caráter temporário indeterminado, a Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana.
Art. 2º - A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante a livre adesão dos (as) Senhores (as) Vereadores (as) com o objetivo de apoiar e incentivar o Cooperativismo no Município, resgatando os valores da solidariedade, confiança e ajuda mútua, promovendo o desenvolvimento sustentável pela cooperação e seguindo os princípios gerais do Cooperativismo.
Art. 3º - As ações da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana preferencialmente se desenvolverão através de atuações conjuntas com o Sistema Cooperativismo - OCESP - Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo e SESCOOP/SP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo, e em consonância com a FRENCOOP/SP instalada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 4º - A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana será constituída mediante requerimento individual, ou coletivo dos (as) Senhores (as) Vereadores (as), encaminhado ao Presidente da Casa, ou por iniciativa da Mesa Diretora.
Art. 5º - Os trabalhos da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão coordenados por um presidente e um secretário, que terão mandato de um ano e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.
Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus membros.
§ Único - As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de organizações representativas do sistema cooperativista, incluindo cooperados, trabalhadores empregados de cooperativas e empresários contratantes de cooperativas.
Art. 7º - A Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo - FRENCOOP Paulistana produzirá relatórios das suas atividades, apresentando sumários das conclusões da reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação para a sociedade em geral.
Art. 8º - Cabe à Mesa Diretora a adoção das providências legais para a implementação das medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar de Apoio ao Cooperativismo, bem como a comunicação à FRENCOOP/SP, da instalação da FRENCOOP Paulistana.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 10º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.