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Projeto de Resolução nº 37/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA ZONA LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

29/10/2009

Processo

03-0037/2009

Situação

tramitando

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/12/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a instituição da Frente Parlamentar de Apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste e dá outras providências.

A Câmara Municipal Decreta:

Artigo 1º - Fica instituída em caráter provisório a Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste.

Artigo 2º - Compete à Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste, realizar estudos, palestras e debates no sentido de estabelecer parâmetros que norteiem e justifiquem a implantação da Universidade Federal.

I - Critérios de análise relativos à demanda existente que justifiquem a implantação da Universidade Federal.

II - Pesquisa referente a renda per capita da população residente na região Leste da cidade de São Paulo.

III -Desencadear campanha pública em defesa da implantação da Universidade Federal envolvendo os mais diversos segmentos e entidades com atuação n região Leste.

Artigo 3º - A Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste será composta de integrantes de Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 4º - Os componentes da Frente Parlamentar de apoio à implantação da Universidade Federal da Zona Leste serão indicados por ato da Mesa diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Artigo 5º - As atividades serão propostas pelo coordenador e relator devendo a pauta ser aprovada pela Frente Parlamentar.

Artigo 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas nos prazos e locais estabelecidos pelos seus integrantes.

Artigo 7º - Fica instituído o Conselho Consultivo da Frente Parlamentar de apoio à implantação Universidade Federal da Zona Leste composto por membros de entidades e instituições que possam contribuir para a concretização da implantação da Universidade Federal da Zona Leste.

Artigo 8º - A Câmara Municipal publicará relatórios das atividades da Frente Parlamentar dando conta do que foi discutido e deliberado em reuniões, encontros, palestras e seminários relativos à implantação da Universidade Federal da Zona Leste.

Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

Artigo 10º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.