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Projeto de Resolução nº 38/2009

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PELA IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO 24 HORAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

02/12/2009

Processo

03-0038/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Institui a Frente Parlamentar pela Implantação do Transporte Público 24 horas no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada, em caráter temporário, a Frente Parlamentar pela Implantação do Transporte Público 24 horas no Município de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar:

I - trabalhar pela adesão de parlamentares na defesa da implantação do transporte público 24 horas no Município de São Paulo;

II - acompanhar a Execução Orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes;

III - discutir, propor e acompanhar proposições legislativas e outras iniciativas relacionadas à implantação do serviço público;

IV - organizar debates, seminários e outros eventos relativos ao tema;

IV - acompanhar a implantação do Transporte Público 24 horas no Município de São Paulo.

Art. 3º. A Frente Parlamentar pela Implantação do Transporte Público 24 horas no Município de São Paulo será composta por Vereadores que a ela aderirem e será aberta a todos os partidos políticos representados na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único - A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras unidades da Federação para participar de suas atividades.

Art. 4º. A Frente Parlamentar terá regimento próprio, elaborado e aprovado pela maioria dos seus membros.

Art. 5º. A periodicidade e o local das reuniões da Frente Parlamentar serão definidas pelos integrantes.

§1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão abertas ao público geral.

§2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 30 de novembro de 2009. Às Comissões competentes.