Projeto de Resolução nº 4/2004
Ementa
CRIA A COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/03/2004
Processo
03-0004/2004
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/03/2004 - Recebido por ATM
- 01/04/2004 - Encaminhado por ATM
- 01/04/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 14/03/2005 - Recebido por SGP2
- 14/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 14/03/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2005 - Recebido por URB
- 05/01/2009 - Encaminhado por URB
- 05/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2009 - Recebido por SGP2
- 25/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por URB
- 13/08/2009 - Encaminhado por URB
- 14/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/08/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a redação do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. O artigo 77 da Lei Orgânica do Município de São Paulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 77 A Administração Municipal será exercida, em nível local, através de Subprefeituras, na forma estabelecida em lei, que definirá suas atribuições, competências, número e limites territoriais, bem como o regulamento para o processo de eleição e nomeação dos Subprefeitos, respeitado o disposto neste artigo.
§ 1º - Os Subprefeitos serão indicados pelos cidadãos que têm domicílio eleitoral no Município, em eleição direta, através de voto facultativo, garantidas, no mínimo, 2 (duas) audiências públicas para divulgação e debate sobre os respectivos programas de trabalho.
§ 2º. Os Subprefeitos serão nomeados pelo Prefeito, dentre os integrantes de lista tríplice dos 3 (três) melhores votados para cada Subprefeitura, na forma do parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".