Projeto de Resolução nº 40/2003
Ementa
"INSTITUI O PRÊMIO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA AOS CLUBES ROTARY QUE SE DESTACAREM EM AÇÕES BENÉFICAS AOS MUNÍCIPES DE SÃO PAULO."
Autor
Apoiadores
Jose Laurindo e William Woo
Data de apresentação
27/11/2003
Processo
03-0040/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 13, de 3 de dezembro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2003 - Recebido por ATM
- 09/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 09/12/2003 - Recebido por LEG3
- 15/12/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/12/2003 - Recebido por DG
- 17/05/2004 - Encaminhado por DG
- 17/05/2004 - Recebido por ATM
- 08/06/2004 - Encaminhado por ATM
- 08/06/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 354, Legislatura 13 em 03/12/2003
Encerramento
Processo encerrado em 03/12/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio Armando de Arruda Pereira aos Clubes Rotary que se destacarem em ações benéficas aos munícipes de São Paulo.
Art. 1º. fica instituído o Prêmio Armando de arruda Pereira, a ser atribuído anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, a ser convocada pelo seu Presidente e realizada na primeira semana do mês de maio, aos Clubes Rotary que mais se destacarem em ações benéficas à população paulistana.
Art. 2º. As indicações dos clubes rotarianos que serão homenageados, serão feitas pelos governadores de Distrito que tenham clubes na Cidade de São Paulo, na proporção de 1 (um) clube para cada Distrito. Estas indicações deverão ser necessariamente acompanhadas do currículo dos clubes paulistanos indicados e da exposição de motivos que ensejaram esta indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de março.
Art. 3º. As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria simples, concederá o Prêmio Armando de Arruda Pereira através de Decreto Legislativo específico.
Art. 4º. A Láurea, objeto desta Resolução, constitui-se na "Salva de Prata", troféu concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.