Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 40/2003

Ementa

"INSTITUI O PRÊMIO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA AOS CLUBES ROTARY QUE SE DESTACAREM EM AÇÕES BENÉFICAS AOS MUNÍCIPES DE SÃO PAULO."

Autor

Gilson Barreto

Apoiadores

Jose Laurindo e William Woo

Data de apresentação

27/11/2003

Processo

03-0040/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 13, de 3 de dezembro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 03/12/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio Armando de Arruda Pereira aos Clubes Rotary que se destacarem em ações benéficas aos munícipes de São Paulo.

Art. 1º. fica instituído o Prêmio Armando de arruda Pereira, a ser atribuído anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo, em sessão solene, a ser convocada pelo seu Presidente e realizada na primeira semana do mês de maio, aos Clubes Rotary que mais se destacarem em ações benéficas à população paulistana.

Art. 2º. As indicações dos clubes rotarianos que serão homenageados, serão feitas pelos governadores de Distrito que tenham clubes na Cidade de São Paulo, na proporção de 1 (um) clube para cada Distrito. Estas indicações deverão ser necessariamente acompanhadas do currículo dos clubes paulistanos indicados e da exposição de motivos que ensejaram esta indicação, devendo ser encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de março.

Art. 3º. As indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo pela Mesa da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por maioria simples, concederá o Prêmio Armando de Arruda Pereira através de Decreto Legislativo específico.

Art. 4º. A Láurea, objeto desta Resolução, constitui-se na "Salva de Prata", troféu concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.