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Projeto de Resolução nº 5/2006

Ementa

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PAULISTA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

03-0005/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 12/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

Institui a Frente Parlamentar Paulista de Defesa dos Direitos da Mulher, e das outras providência.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar Paulista de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser composta pelos Vereadores que a ela se integrarem, mediante adesão aos seus princípios e compromissos.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput deste artigo será formalizada em termo próprio e nele constará um conjunto mínimo de compromisso a serem defendidos e observados.

Art. 2º A Frente Parlamentar de que trata o artigo anterior terá por principio a defesa da mulher enquanto cidadã e será coordenada, pelo Presidente da Comissão Extraordinária Permanente da Mulher.

Art. 3º A Frente Parlamentar de que trata esta resolução reger-se-á por estatuto próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

Art. 4º Os integrantes da Frente Parlamentar Paulista de Defesa dos Direitos da Mulher comprometessem a:

I - estimular e fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção à mulher;

II - a lutar pelos direitos de cidadania da mulher;

III - formular diretrizes e a incentivar a promoção de políticas em todo os níveis da Administração Pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher.

IV - acompanhar a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Municipal, nas questões que atingem a mulher, com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos;

V - estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate da condição da mulher brasileira, bem como propor medidas de Governo, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;

VI - elaboração de projetos de lei, ou sugeri-los ao Prefeito quando o assunto for de sua competência, que visem a assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminar a legislação de conteúdo discriminatório;

VII - promover intercâmbio com os órgãos nacionais públicos ou particulares, com o objetivo de discutir e analisar políticas e programas de defesa da mulher;

VIII - receber e examinar denúncias relativas à discriminação da mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providencias efetivas;

IX - manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;

X - desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social e política da mulher.

Art. 6º Parlamentares de Outras Casas Legislativas do país poderão aderir à Frente Parlamentar Paulista na condição de apoiadores, desde que também subscrevam o termo de adesão e estejam de acordo com os princípios e compromissos a serem deferidos e observados.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.