Projeto de Resolução nº 50/2001
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2. E DO CAPUT DO ART. 153, DA RESOLUÇÃO N.2, DE 26 DE ABRIL DE 1991, REGIMENTO INTERNO DA CMSP, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. (REF. INÍCIO E TÉRMINO DE CADA SESSÃO LEGIS- LATIVA)
Autor
Data de apresentação
08/08/2001
Processo
03-0050/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 08/08/2001 - Recebido por ATM
- 22/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/08/2001 - Recebido por CCJ
- 17/10/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/10/2001 - Recebido por ATM
- 15/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 09/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/04/2010 - Recebido por SGP21
- 15/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por SGP21
- 05/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 06/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 24/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 02/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 02/03/2017 - Recebido por SGP21
- 07/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º e do "caput" do art.153, da Resolução nº 02, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO R E S O L V E:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 2º e o "caput" do art. 153 do Regimento Interno, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - Cada sessão legislativa será contada de 1º de fevereiro a 15 de dezembro."
"Art. 153 - Salvo caso de convocação da Câmara para a fase especial de sessão legislativa, não haverá sessão durante o mês de janeiro de cada ano, período de recesso parlamentar, iniciando-se a sessão legislativa em 1º de fevereiro e encerrando-se em 15 de dezembro."
Art. 2º - As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2001. Às Comissões competentes.