Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 6/2006

Ementa

CRIA A FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO À AGENDA 21 NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Arselino Tatto

Apoiadores

Domingos Dissei, Milton Leite, Myryam Athie, Atílio Francisco, Carlos Giannazi, Farhat, Abou Anni, Aurelio Miguel, Noemi Nonato e Attila Russomanno

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

03-0006/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria a Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21 no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo APROVA:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito do município de São Paulo, a Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21, tendo como objetivo promovê-la e incentivá-la no município de São Paulo.

Art. 2º. Compete à Frente Parlamentar de Apoio à Agenda 21:

I - Analisar, propor e viabilizar iniciativas dos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento integrado e sustentável na cidade de São Paulo;

II - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando a adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Agenda 21;

III - receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes à Agenda 21, para definição de políticas públicas de interesse;

IV - encaminhar sugestões, estudos e indicações apuradas em conformidade com o disposto no inciso II, ao Poder Executivo, bem como definir estratégias legislativas;

V - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas a estimulação do desenvolvimento da Agenda 21 local.

VI - Organizar e promover debates no âmbito do Poder Legislativo, incentivando a criação de Frentes organizadas pela comunidade e sociedade civil, no âmbito das Subprefeituras do município de São Paulo, para a discussão de temas relacionados à Agenda 21.

Art. 3º. A Frente Parlamentar em Apoio à Agenda 21 será composta por 1 (um) representante, indicado por Bancada Partidária, com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo Único. A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras esferas da federação para participar de suas atividades, bem como toda e qualquer autoridade ou agente social que possa vir a contribuir nos debates pertinentes à Agenda 21.

Art. 4º. A Frente Parlamentar terá sede na Câmara Municipal de São Paulo e se reunirá em periodicidade e local definidos por seus integrantes, que também definirão Estatuto Próprio e Regimento Interno para o seu funcionamento.

Parágrafo 1º. As reuniões da Frente Parlamentar serão sempre públicas, convocadas especialmente para este fim e poderão ter a participação de convidados para receber sugestões de temas para estudos e trabalhos.

Parágrafo 2º. A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Parágrafo 3º. As atividades da Frente Parlamentar integrarão a Página de Internet da Câmara Municipal e a grade da programação da TV São Paulo.

Art. 5º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que serão publicadas pela Câmara Municipal.

Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua resolução.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.