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Projeto de Resolução nº 69/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES DE ESTUDOS, ACRESCENTANDO O PARÁGRAFO 3. AO ARTIGO 99 DO REGIMEN- TO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

14/11/2001

Processo

03-0069/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a constituição de Comissões de Estudos, acrescentando o § 3º ao artigo 99 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.

Acréscimo:

Art. 99 - ..........

§ 1º - ..............

§ 2º - ..............

§ 3º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 3 (três) Comissões de Estudos.

Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.