Projeto de Resolução nº 70/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÕES PARLAMENTA- RES DE INQUÉRITOS - CPI - DANDO NOVA REDAÇÃO AO PARÁ- GRAFO 2. DO ARTIGO 91 E AO INCISO III DO ARTIGO 93 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/11/2001
Processo
03-0070/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
Tramitação
- 14/11/2001 - Recebido por ATM
- 28/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 28/11/2001 - Recebido por CCJ
- 19/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 19/12/2001 - Recebido por ADM
- 06/03/2002 - Encaminhado por ADM
- 06/03/2003 - Recebido por ATM
- 16/09/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/09/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 11/09/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a constituição de Comissão Parlamentares de Inquéritos - CPIs - dando nova redação ao § 2º do art. 91 e ao inciso III do art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo e dá outras providências.
Dar nova redação:
Art. 91 - § 2º - Só poderão funcionar, concomitantemente até 2 (duas) Comissões Parlamentares de Inquérito .
Art. 93 - III - O prazo de funcionamento, será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por até 120 (cento e vinte) dias.
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Às Comissões competentes.