Projeto de Resolução nº 8/2005
Ementa
INSTITUI O PREMIO "SABOTAGE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
03-0008/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 11 de dezembro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2005 - Recebido por SGP22
- 10/05/2005 - Encaminhado por SGP22
- 10/05/2005 - Recebido por CCJ
- 11/07/2005 - Encaminhado por CCJ
- 11/07/2005 - Recebido por EDUC
- 23/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 27/09/2005 - Recebido por FIN
- 16/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 09/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 16/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/01/2009 - Recebido por SGP1
- 22/01/2009 - Encaminhado por SGP1
- 22/01/2009 - Recebido por SGP23
- 22/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 26/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 251, Legislatura 14 em 11/12/2008
Encerramento
Processo encerrado em 11/12/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Prêmio "Sabotage", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Sabotage", que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.
Art. 2º. Farão jus ao Prêmio "Sabotage" pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:
I - Melhor Disk Jockey (DJ);
II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC);
III - Melhor Grafiteiro;
IV - Melhor dançarino (Break Boy);
Art. 3º. Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:
I - "Salva de Prata";
II - divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;
III - prêmio em pecúnia.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto nos incisos II e III do caput deste artigo.
Art. 4º. A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio "Sabotage", indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 5º. A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.