Radar Municipal

Projeto de Resolução nº 8/2005

Ementa

INSTITUI O PREMIO "SABOTAGE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

03-0008/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Resolução da Câmara Municipal nº 2, de 11 de dezembro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 11/12/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Prêmio "Sabotage", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Prêmio "Sabotage", que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, em Sessão Solene a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, especialmente convocada para este fim.

Art. 2º. Farão jus ao Prêmio "Sabotage" pessoas que tenham se destacado na cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:

I - Melhor Disk Jockey (DJ);

II - Melhor Mestre de Cerimônia (MC);

III - Melhor Grafiteiro;

IV - Melhor dançarino (Break Boy);

Art. 3º. Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

I - "Salva de Prata";

II - divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

III - prêmio em pecúnia.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de São Paulo poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto nos incisos II e III do caput deste artigo.

Art. 4º. A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio "Sabotage", indicadas pela Comissão Extraordinária de Juventude da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 5º. A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.