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Projeto de Resolução nº 9/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FÓRUM SUPRAPARTIDÁRIO EM DEFESA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), E DÁ SEGURIDADE SOCIAL

Autor

Carlos Neder

Data de apresentação

18/04/2007

Processo

03-0009/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

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Redação original

"Dispõe sobre a criação do Fórum Suprapartidiário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Fórum Suprapartidiário em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Seguridade Social.

Parágrafo Único - O Fórum Suprapartidiário a que se refere o caput deste Art. funcionará nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo ou fora dela, mediante programação e atividades com a participação de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.

Art. 2º - Compete ao Fórum Suprapartidiário em Defesa do SUS e da Seguridade Social debater, formular e apresentar sugestões sobre as políticas de saúde e seguridade social no Município de São Paulo, visando à afirmação do Sistema Único de Saúde, do Sistema Único de Assistência Social e das diretrizes comuns que definem o conceito de Seguridade Social no âmbito dessas áreas e da Previdência Social.

Art. 3º - O Fórum Suprapartidiário em Defesa do SUS e da Seguridade Social será composto por representantes dos partidos políticos com mandato nesta Câmara Municipal e por representantes de entidades, movimentos sociais e lideranças representativas da sociedade civil.

Parágrafo Único - Independentemente das indicações dos partidos políticos, todo e qualquer parlamentar poderá aderir ao Fórum.

Art. 4º - Os partidos políticos com representação na Câmara e demais entidades, movimentos sociais e lideranças da sociedade civil interessados terão trinta dias para indicar seus representantes neste Fórum, contados da promulgação desta resolução.

Art. 5º - Será garantida a participação de representações da sociedade civil e de cidadãos interessados nos temas da Saúde e da Seguridade Social neste Fórum.

Art. 6º - Os integrantes do Fórum Suprapartidiário serão nomeados por ato da Presidência da Câmara Municipal, publicado no órgão oficial, no prazo de trinta dias da promulgação desta resolução.

Art. 7º - As reuniões do Fórum serão sempre públicas e seus atos e deliberações deverão ser divulgados por todas as formas de publicidade à disposição da Câmara Municipal, em especial o Diário Oficial, a TV e Internet.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes".