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Lei nº 12.429, de 10 de julho de 1997

Ementa
Institui o Dia do Eletricista de Autos - Auto Eletrico", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
10/07/1997

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 11/07/1997, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 89/1997

Texto

LEI N. 12.429 - DE 10 DE JULHO DE 1997

Institui o Dia do Eletricista de Autos - "Auto-Elétrico", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

(Projeto de Lei n. 89/97, do Vereador Antonio de Paiva Monteiro Filho)

Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução n. 2/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Dia do Eletricista de Autos - "Auto-Elétrico", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto, que integrará o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.