Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2009
Ementa
CONCEDE A MEDALHA ANCHIETA E DIPLOMA DE GRATIDÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO AO SENHOR EDUARDO JOAQUIM DE OLIVEIRA *** ENTREGUE EM 11/09/2009 ***
Autor
Data de apresentação
26/03/2009
Processo
02-0011/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 19, de 29 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/03/2009 - Recebido por SGP2
- 01/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 01/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/04/2009 - Recebido por CCJ
- 18/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 18/05/2009 - Recebido por EDUC
- 29/06/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/07/2009 - Recebido por SGP21
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2009 - Recebido por SGP23
- 06/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 21/09/2009 - Recebido por CERIM
- 21/09/2009 - Encaminhado por CERIM
- 21/09/2009 - Recebido por SGP22
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 45, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo ao Senhor Eduardo Joaquim de Oliveira.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor Eduardo Joaquim de Oliveira, ex-Presidente do Conselho da Comunidade Negra e ex-Presidente da União das Escolas de Samba de São Paulo, a Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da cidade de São Paulo.
Art. 2º - A entrega do título a que se refere o artigo anterior será efetuada em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, em Às Comissões competentes.